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Val Esteves, Advogado
Val Esteves
Comentário · há 5 anos
Eduardo, a palavra absolutamente não se encontra mais no novo CPC no artigo que se refere a impenhorabilidades, a saber art. 833, novo CPC., dê uma olhadinha lá. Portanto, pode sim ser relativizado. Porém sou a favor somente nos casos em que envolve pessoa física contra pessoa física, pois muitas vezes o credor também é hipossuficiente, como um prestador de serviços por exemplo. Assim, vamos acalmar os ânimos e analisar caso a caso. Também irão se comportar os julgadores analisando caso a caso.
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Val Esteves, Advogado
Val Esteves
Comentário · há 7 anos
Bom dia,
Já fui testemunha de Jeová durante 17 anos, e não me afastei por esse motivo.
O que tenho a dizer sobre isso, é que existem muitos mitos quanto ao artigo em questão, principalmente no que tange ao trecho que diz que famílias deixam de buscar tratamento por medo de ser feito transfusão de sangue, digo que essa informação não procede. Existe uma comissão chamada COLI dentro da organização religiosa que em qualquer caso de saúde em membros da religião, esta comissão é acionada afim de dar instruções aos médicos quanto a tratamentos alternativos comprovadamente eficazes para substituir as transfusões. Sempre nas reuniões esse assunto é abordado e se tem orientações para todo,sem exceção. Poucas pessoas tem conhecimento de que num acidente em que há grande perda de sangue, é absolutamente possível utilizar expansores para que o volume de líquido (sangue) perdido, possa ser suficiente para voltar ao natural processo de circulação do sangue nas veias. Quando se tratar de cirurgia eletiva, fica até mais fácil, pois existem hospitais no Brasil e no mundo especialistas no tratamento de T. J. onde respeitam a crença e buscam fazer da melhor maneira para atendê-las.
Não vivemos no tempo de busca dos direitos das minorias que são oprimidas? Porque taxar as T.J. num direito que a
constituição lhes assiste? Pensem na mobilização pela mudança de sexo em que vemos entidades se movimentarem para defender. Pois bem, vemos dois pesos e duas medidas. Parem com isso, busquem a verdade para depois julgarem, esse conselho vale principalmente para quem escreveu o artigo.
Obrigada.
Sou estudante de Direito cursando o sétimo período.
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