O artigo traz boas reflexões. Bem, a Constituição Federal fala que ninguém será considerado CULPADO antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o CPP fala em ser não ser
O Brasil é o único país que tem essa facilidade para o criminoso, o que por sua vez deixa de punir os mais abastados e que fazem mal ainda maior para à sociedade. É sabido que só eles conseguem pagar
O Brasil é o único país que tem essa facilidade para o criminoso, o que por sua vez deixa de punir os mais abastados e que fazem mal ainda maior para à sociedade. É sabido que só eles conseguem pagar
Eduardo, a palavra absolutamente não se encontra mais no novo CPC no artigo que se refere a impenhorabilidades, a saber art. 833, novo CPC., dê uma olhadinha lá. Portanto, pode sim ser relativizado.
Eduardo, a palavra absolutamente não se encontra mais no novo CPC no artigo que se refere a impenhorabilidades, a saber art. 833, novo CPC., dê uma olhadinha lá. Portanto, pode sim ser relativizado.
Interessante é que muitas vezes quem vendeu ou prestou um serviço e espera receber pelo seu trabalho, também pode ter problemas em família, ter que comprar medicamentos, ou ainda estar endividado por
Gente, calma, é só para casos de pessoa física contra pessoa física, pois o credor deverá provar que realmente necessita desse valor. Bancos não estarão nessa variante.
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